LEI Nº 729, De 5 de Março de 1968


Dispõe sobre assinatura de convênio com o Instituto de Providência do Estado de São Paulo.


Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, termo de aditamento ao convênio celebrado com a Prefeitura, para efeito de elevação da contribuição e ampliação dos benefícios concedidos pelo IPESP, nos termos do art. 1º da Lei 8.679, de 3 de Fevereiro de 1965, que alterou e revogou alguns artigos da Lei 4832/58.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felício
Secretário Subst.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.